Edição 303 | 10 Agosto 2009

E a lei continua: o desejo inconsciente como voto intransitivo

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Márcia Junges

Queira ou não, o sujeito deseja. Esta é a lei, esclarece o psicanalista e psiquiatra Aurélio Souza. “Quando o sujeito é constituído como desejante, ele paga seu preço”: seu trauma de nascimento é “ter nascido desejado e se tornar desejante”

“O desejo, na psicanálise, não corresponde à ideia de algo que está fora da consciência, de um querer algo ou de se ter vontade de alguma coisa. O desejo inconsciente constitui-se num voto intransitivo: ‘se deseja’, o sujeito queira ou não. Esta é a Lei, pois desde quando o sujeito é constituído como desejante, ele paga seu preço. Este é seu ‘trauma de nascimento’: ter nascido desejado e tornar-se desejante. Ele não decide sobre isso, mas terá que obedecer sempre à Lei. Não se trata de uma lei do Direito, nem das religiões, mas é a própria lei da linguagem”. A afirmação é do psicanalista Aurélio de Souza, na entrevista exclusiva que concedeu, por e-mail, à IHU On-Line. “Para ser desejante, o sujeito nasce desejado, esse é seu inferno”. Sobre a ética da psicanálise, Souza argumenta que “a ética que regula a prática analítica e que foi enunciada por Freud, não segue um princípio geral, não segue um princípio universal de que o que é bom para um, serve para todos”. E completa: “O sujeito da psicanálise ficará sempre reduzido a uma hipótese, a um axioma, a um ser mental que só pode se realizar e ser avaliado no curso de uma análise em intenção”. Para ele, o “que se constitui no momento de concluir, interfere no tempo de compreender e no instante de ver. O sujeito se torna responsável pelo que lhe acontece. Isso obedece a uma ética e a uma estética da psicanálise”.

Aurélio de Souza é psiquiatra e psicanalista, membro fundador do Espaço Moebius, em Salvador, Bahia. É autor do livro Os discursos na psicanálise (Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2008) e de várias outras obras em coautoria, além de artigos publicados em revistas nacionais e internacionais. Em 14-08-2009, falará sobre “E a lei continua” como conferencista no Colóquio Internacional A ética da psicanálise: Lacan estaria justificado em dizer “não cedas de teu desejo”? [ne cède pas sur ton désir]?

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Qual é a ética que norteia a psicanálise hoje?

Aurélio Souza – Essa não é uma pergunta simples de responder. Antes de tudo é preciso se considerar o que é a psicanálise hoje e relacionar esta noção da ética àquilo que se desenvolve numa psicanálise em intenção, isto é, na análise que se pratica.

Com o ensino de Lacan, a psicanálise se transformou num tipo de discurso implicado ao próprio campo da linguagem. Todavia, a linguagem que intervém no discurso analítico não corresponde àquela dos linguistas que se sustenta no signo, que está relacionada à teoria da comunicação e, como tal, serve para dar alguma significação às coisas. Diferente da linguagem dos linguistas, a estrutura de linguagem, que dá suporte à prática da análise, é constituída por letras e significantes que se torna solidária à polifonia e é responsável por fazer o sujeito.

Mas de que sujeito se trata na psicanálise? Não se trata de uma noção comum de sujeito, mas de uma hipótese que vem testemunhar o ensino de Lacan. Assim, para encaminhar uma resposta a esta questão, vou partir de uma proposição lógica e, sobretudo, topológica, que não faz referência a um bebê que ainda não nasceu, nem a um infans, mas da suposição de um sujeito primitivo que recebe esta estrutura da linguagem como uma herança simbólica, ou melhor, como “uma estrutura constituinte”.

Ser de linguagem

A estrutura da linguagem intervém sobre este sujeito primitivo, sobre o real do vivente, através de uma operação de incorporação. Aqui, no entanto, não se trata de colocar estes elementos de linguagem no interior do organismo, como a intuição pode sugerir, mas de que é a linguagem que incorpora este sujeito primitivo. Ela o faz, usando da superfície do organismo, ou melhor, da superfície real do corpo como um leito para inscrever suas primeiras letras, produzindo marcas inaugurais de pertinência, e fundamentando este sujeito primitivo como um ser de linguagem.

Vou insistir sobre esta questão, pois esta intervenção simbólica que ocorre antes mesmo que o sujeito tenha nascido, para que ele possa habitar nesta estrutura “linguageira” e usar de seus elementos, ele terá que pagar um preço. É a Lei. Ele perde algo de sua estrutura, algo que vai estar ligado a um tipo de simbolização primitiva equivalente a uma privação que irá constituí-lo, como um ser em que falta algo, como uma falta de ser para que ele possa existir.

Isso que se perde não só vai abrir um tipo de buraco em algum lugar de sua “ex-sistência”, como passará a fazer parte de um ato que irá transmudá-lo num sujeito dividido, num sujeito marcado por uma descontinuidade radical na própria rede de significantes. Uma divisão impossível de ser desfeita. Isso também se constitui como Lei.

Uma divisão que não se faz entre a consciência e o inconsciente, mas sob uma condição em que o sujeito, quando toma a palavra, qualquer coisa que diga, sempre apontará para uma verdade que lhe diz respeito, mesmo que ele não saiba disso. Uma verdade que manterá uma relação de alteridade com a própria estrutura “linguageira” onde ele habita e que adquire o estatuto de um saber. Há neste sujeito da psicanálise, portanto, uma disjunção entre a verdade e o saber.

Lei e linguagem

Além disso, este sujeito do inconsciente e, por extensão o humano que o sustenta, serão obrigados a obedecer às regras e limites que a própria estrutura de linguagem lhes impõe. Diferente, portanto, dos animais que habitam na natureza com harmonia e racionalidade, este ser de linguagem, este sujeito dividido não poderá manter qualquer relação natural com os objetos que estão em sua volta, nem mesmo com o corpo que passa a sustentá-lo. Esta é a Lei.

Por isso mesmo, outra inferência que se deve tirar desta operação “linguageira”, que constitui este sujeito dividido, é que ele não é equivalente a uma pessoa, a um indivíduo, a um ser humano com sua anatomia, fisiologia e bioquímica. Nem mesmo corresponde ao sujeito gramatical, a um interlocutor, ou a essa instância que é Eu [moi], com o qual guarda uma alteridade também radical. O sujeito da psicanálise ficará sempre reduzido a uma hipótese, a um axioma, a um ser mental que só pode se realizar e ser avaliado no curso de uma análise em intenção. Um dispositivo de discurso que não procura manter uma relação com os bons ou maus costumes, nem mesmo se propõe à busca de um Bem Supremo.

Lacan, num primeiro momento de seu ensino, para organizar e orientar este dispositivo de discurso, referiu-se à Ética na psicanálise como algo que estaria implicado à própria função do desejo, um desejo sempre inconsciente e que manteria um tipo de convergência com a Lei. Uma condição que foi enunciada por um axioma em que o sujeito no discurso analítico “não deve ceder ao desejo".

É preciso insistir sobre esta questão, pois se trata sempre de um desejo inconsciente. O desejo, na psicanálise, não corresponde à idéia de algo que está fora da consciência, de um querer algo ou de se ter vontade de alguma coisa. O desejo inconsciente constitui-se num voto intransitivo: “se deseja”, o sujeito queira ou não. Esta é a Lei, pois desde quando o sujeito é constituído como desejante, ele paga seu preço. Este é seu “trauma de nascimento”: ter nascido desejado e se tornar desejante. Ele não decide sobre isso, mas terá que obedecer sempre à Lei. Não se trata de uma lei do Direito, nem das religiões, mas é a própria lei da linguagem.

IHU On-Line - Em que medida a ética relativa ao discurso analítico é “refém” da estrutura da linguagem pela qual ela é articulada?

Aurélio Souza – O significante “refém” que você coloca talvez não seja adequado para esta ocasião. Para retomar a relação da linguagem e sua implicação ética, na psicanálise, talvez seja também necessário precisar esta noção de Discurso. O Discurso, na psicanálise, não corresponde ao sentido comum que este significante apresenta, mas passa a se constituir num tipo de laço social que estabelece uma relação entre o analista e o analisante. Uma condição que não se realiza entre duas pessoas, nem mesmo entre dois sujeitos, como a intuição pode sugerir. Ela se realiza através de um laço social que liga o lugar do analista ao lugar do analisante, que passam a desempenhar duas funções específicas: de objeto causa do desejo e de sujeito desejante, respectivamente.

Para ser desejante, o sujeito nasce desejado, esse é seu inferno. Neste caso, ele sofre o efeito de uma estrutura que o acolhe e que, de um ponto de vista lógico e topológico, é incompleta. Existe um buraco neste Outro real da linguagem que o acolhe, que o constitui e onde ele passará a habitar.
Ser desejado vai significar, para ele, ocupar uma posição de objeto que possa preencher esta falta que existe no Outro real da linguagem. Dessa maneira, constituir-se como desejante, significa que a causa de seu desejo está implicada num desejo do desejo deste Outro real da linguagem, isto é, ele é colocado nesta condição de ser objeto do desejo do Outro.

Ao se revelar para o sujeito não só essa falta em sua estrutura que o constitui como uma falta de ser, assim como a presença de uma incompletude nesse “im-mundo” simbólico onde passa a habitar, ele não poderá encontrar qualquer garantia que venha estabelecer uma harmonia ou mesmo uma condição de felicidade em sua “ex-sistência”. Uma condição que o manterá sempre na impossibilidade de encontrar uma resposta adequada de sua inserção na linguagem ou mesmo de uma verdade sobre si mesmo nas relações que venha estabelecer.

Ser de linguagem e de sexo

A perda deste objeto no ato de seu engendramento traz outras consequências. De um ponto de vista estrutural, lógico e topológico, este objeto que o sujeito perde no ato de seu engendramento, mesmo que se constitua num objeto sem substância e irrecuperável, possibilita uma coalescência da linguagem com o sexo, tornando-se causa de sua condição desejante. Um fato de estrutura que o manterá num permanente estado de “ereção”, num movimento constante para tentar reencontrar este objeto perdido. Um objeto que guarda propriedades do real e, como tal, deixa de fazer parte do campo das representações. É um objeto “fora de cena”. Lacan, utilizando-se de uma homofonia, referiu-se a outra de suas propriedades, ele é obsceno.

É a Lei. O sujeito passa a “ex-sistir” como um ser de linguagem e de sexo. E, mesmo sem querer e sem saber, para preservar sua “ex-sistência”, terá que se manter sempre marcado por uma falta irreversível em sua estrutura. Uma condição que o constitui sempre como um sujeito desejante. Assim, por uma condição de estrutura e mesmo topológica, ele não pode ceder ao desejo, um desejo que nunca poderá se realizar. Portanto, “não ceder ao desejo”, é a Lei que se mantém.

IHU On-Line - O pai, a religião, o Estado “evaporaram” em nosso tempo? Que implicações essa “evaporação” traz à falta de limite, de sentido e, em última instância, de violência?

Aurélio Souza – Talvez não tenha havido uma “evaporação” destas instâncias, mas um tipo de deslocamento de poder que traz consequências na cena social. Talvez possa mesmo se considerar que esta mudança traga alterações no sentido e torne-se causa de um tipo de violência. A diversificação das religiões onde Deus não é mais o mesmo, a posição de menos poder que o pai passou a ter na família a partir da inserção da mulher no sistema produtivo, e ainda a flexibilização dos limites entre os Estados, certamente interferem em diferentes expressões de violência na cena social.

Quero insistir, no entanto, que a psicanálise como uma prática privada e singular, mesmo que algumas condições de seu ofício possam ser utilizadas para elaborar alguma resposta sobre esta questão na violência no social, ela terá que ser feita com muita prudência. A ética que regula a prática analítica e que foi enunciada por Freud, não segue um princípio geral, não segue um princípio universal de que o que é bom para um, serve para todos.

Ética e estética da psicanálise

Na prática da análise, embora Lacan tenha se referido à psicanálise como uma “religião moderna” pela crença que o sujeito desenvolve em relação ao inconsciente, ao real que existe no inconsciente, no curso de uma análise em intenção, ele vai deixando de precisar de Deus. O que se constitui no momento de concluir, interfere no tempo de compreender e no instante de ver. O sujeito se torna responsável pelo que lhe acontece. Isso obedece a uma ética e a uma estética da psicanálise.

Em relação ao pai, deve-se considerar a existência de um pai da realidade, de um pai que participa da família e que interfere nas realidades dos filhos, com mais ou menos poder, com ausência ou presença. Um pai do imaginário que se procura desempenhar um poder muito efetivo pode produzir efeitos devastadores, efeitos paranóicos nos filhos, como no caso apresentado por Freud e lido por Lacan do presidente Schreber. Existe ainda um pai do simbólico que serve para fazer presença na ordem geracional. Todavia, deve-se levar em conta a presença de um pai real, que não tem uma representação na família, nem na ordem geracional, mas que produz efeitos na estrutura do sujeito. Algo que está além do filho que sustenta o sujeito.

Esta função do pai no real atua sobre o sujeito mesmo antes de ele nascer. Além de nomear posições que deverão ser ocupadas pelo sujeito, ele vai regular a relação do sujeito com o objeto, regular a relação sexual dos filhos, mesmo que a “relação sexual entre o homem e a mulher não exista”, como Lacan não cansou de insistir. Esta é uma Lei que continua.

IHU On-Line - Tomando isso em consideração, como podemos compreender que “a lei continua”?

Aurélio Souza – Aqui é uma alusão à relação que o sujeito mantém com a estrutura da linguagem que o constitui como desejante e uma cumplicidade que deverá ter para se defender dos efeitos de gozo que a própria estrutura da linguagem lhe determina. Uma linguagem que ao ser incorporada, passa a produzir efeitos radicais e irreversíveis.

Mesmo que existam na modernidade alterações na produção dos objetos de consumo, de um convite permanente a que o sujeito mude sua posição em relação a estes objetos, como no discurso do capitalista e no do “a-viciado”, que sofra os efeitos desta modificação das leis e que tenha que suportar estes atos secretos que se realizam numa cumplicidade institucional, como estamos acompanhando nos últimos meses numa cumplicidade entre o poder Legislativo e Executivo. Isso repercute no público e produz seus efeitos também na cena privada. Esta é uma violência para o sujeito: o que é público incide sobre o privado. Assim, a alteração destes limites que passam a incidir nos diferentes laços sociais, podem facilitar e mesmo causar movimentos que gerem violência no sujeito com uma incidência para o público.

Todavia, o que se deve considerar para a psicanálise, para a psicanálise em intenção, é aquilo que se desenvolve na cena privada entre o analista e o analisante. A intervenção da psicanálise é modesta em relação à cena social, e este é um de seus limites. A Lei que regula a posição do sujeito em relação ao objeto, mesmo nos casos agudos de transgressão, como me refiro em relação aos “a-viciados”, essa condição que trabalho em meu livro, ela será sempre mantida para que o sujeito possa continuar “ex-sistindo”. Mesmo nos casos de uma situação aguda de angústia, quando o sujeito não mais suporta uma posição de gozo que o dilacera e que o desejo não pode colocar seus limites, uma das soluções possíveis que o sujeito pode encontrar, é fazer uma identificação radical com o objeto, cumprindo sua última função. que é de se sacrificar, apostar sua própria “ex-sistência”. Isso não altera meu enunciado de que “a lei continua”, mesmo se ele realiza o que a psicanálise denomina de passagem ao ato. É uma ultrapassagem da Lei que continua existindo.

IHU On-Line - Em que medida a concepção do outro como estranho explica a violência?

Aurélio Souza – É preciso considerar uma violência que se desenvolve no social através desta instância que é eu, em contraponto àquilo que pode se realizar com o sujeito do inconsciente, o sujeito do desejo, que só pode ser avaliada no curso de uma análise. A importância da lei que constitui o sujeito, não é a lei do Direito nem das religiões, como me referi acima, mas a Lei paterna, a Lei que se fundamenta na função paterna, no Nome do Pai. Aqui, mesmo que o sujeito mantenha uma alteridade radical com outro sujeito, que o tenha como um estranho, pois é sempre assim, esta é a Lei, ele não atua de uma maneira sem regras. A psicanálise não é uma prática, como muitas vezes se pensa e se diz que depois de “alguém ter sido analisado” pode fazer qualquer coisa, que obedece a seu desejo, que faz o que pensa e o que quer. Nada é pior para o sujeito que se colocar fora da Lei. A culpa não o perdoa. Cobra seu preço.

Está condição está próxima à leitura que Lacan fez de Freud. Quando se pensa que depois que o Pai está morto qualquer coisa pode ser feita, o que passa a funcionar é um interdito, pois “depois que o Pai está morto nada mais pode ser feito”. Esta é a Lei. Mesmo que esse sujeito dividido, por sua relação com o gozo busque o inferno, procure repetir aquilo que o faz sofrer, existe algo no desejo que tenta colocar limites. Essa é a Lei. A estrutura do desejo procura colocar limites ao gozo que tende a se repetir.

Todavia, diferente desta posição do sujeito, o que acontece com esta instância que é Eu pode se normatizar de outra maneira. Em sua constituição, algo que se fundamenta numa relação com o outro, o semelhante, haverá sempre uma discordância entre uma imagem construída com o ideal do Eu, em oposição àquela que se constrói com a relação especular do outro, o semelhante. Haverá sempre uma discordância, pois nestas duas imagens existe uma presença do real, produzindo uma dessemelhança que sempre gera violência. Mesmo assim, poder ser diferente do outro, ou ter o outro como diferente de si mesmo, pode ser uma condição que não produza uma luta de morte, desde quando a Lei, a lei do Pai pode normatizar a relação entre a imagem que se tem como eu ideal e aquela que se realiza através do Ideal do eu.

IHU On-Line - Nesse sentido, recuperarmos a ideia de alteridade, de Lévinas, ajudaria a construir uma sociedade em que o outro também tem um papel fundamental?

Aurélio Souza – O outro, o semelhante ou o próximo, terá sempre uma condição essencial e problemática em relação ao sujeito. Vou continuar insistindo sobre esta questão, referindo-me sempre ao sujeito da psicanálise. Se de um ponto de vista do imaginário, com o Estádio do Espelho, através do narcisismo, do transitivismo e de outras manifestações implicadas, ou do simbólico com os posicionamentos geracionais, com a ordem e a lei, talvez seja até mesmo possível algum tipo de acordo entre o sujeito e o outro, como objeto, para se manter a ilusão de uma sociedade mais justa.

Todavia, quando se leva em conta a dimensão do real, que está sempre presente, como Lacan tem apresentado o sujeito enodado na cadeia borromeana, haverá uma alteridade permanente e uma desarmonia nas relações do sujeito com o objeto ou em suas relações sociais. Mesmo na imagem que cada um tenha de si mesmo e do outro, ou nos diferentes tipos de relações sociais, existe algo do real que não deixa de se inscrever com a alteridade e com um tipo de gozo que tende a se repetir. Um gozo que coloca o sujeito sempre numa posição autoerótica. Assim, “amar o outro como a si mesmo”, querer o bem do outro como a si mesmo, é uma posição sempre idealizada e não segue a lei que continua. A ideia de uma sociedade harmoniosa, onde todos sejam felizes, constitui-se numa utopia. É correto se construir concepções de uma sociedade mais justa, menos desigual, menos violenta, mas isso irá depender de normas que possam ser estabelecidas na cultura, nos estados, num tipo de universalização que não contempla o sujeito.

IHU On-Line - Em que medida o delírio de autonomia do sujeito pós-moderno sedimenta o binômio desejo-violência?

Aurélio Souza – Uma primeira questão a se considerar é redefinir este sujeito que você nomeou de “pós-moderno”. Tenho, muitas vezes, tratado desta questão, pois a presença do sujeito do inconsciente, do sujeito do desejo, do sujeito da psicanálise, embora só tenha podido ser avaliada com base na invenção de Freud, a “ex-sistência” do sujeito deve ser considerada de um ponto de vista lógico, discursivo ou ainda topológico desde sua relação inaugural com a linguagem. Assim, não se trata de um sujeito pós-moderno, mas de um sujeito que “ex-siste” na pós-modernidade, como já existia no Iluminismo, na Idade Média, ou desde o momento que o animal humano foi constituído e passou a ser afetado pela linguagem.

Dessa maneira, se, de um ponto de vista estrutural ele delira que tem uma autonomia sobre a estrutura que o constitui, torna-se cada vez mais delirante, podendo até mesmo desenvolver manifestações psicóticas. Nesse caso, sua estrutura desejante sofre efeitos que podem potencializar reações de violência contra ele mesmo ou contra outros sujeitos. Todavia, se o sujeito guarda uma posição de neurótico ou de outras posições em relação ao desejo e o gozo, ele sempre estará sofrendo efeitos do imaginário, do simbólico e do real, sem que necessariamente delire ou fortaleça esse binômio desejo-violência, como você colocou. Mas, sobretudo por isso, a lei continua.

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